Empreendedorismo
Empreendedorismo
Tópicos
Perfil do Empreendedor
Passos para a Constituição duma Empresa em Moçambique
Saindo da Ideia para a Acção
O dia-a-dia do Negócio
Ecossistema Empreendedor
Tipos de Empreendedorismo e Empreendedor
Anexos
Passos Para Constituição de Uma Empresa em Moçambique
Missão
Trata-se da razão de ser da empresa ou do empreendimento, expressa de forma clara, o objectivo da organização, os seus produtos ou serviços e o público alvo.Dica: A missão distingue a organização das demais, sendo uma fonte de orientação de todos os planos, sonhos, estratégias, objectivos, políticas e resultados
Visão
A visão representa o que a organização pretende ser num futuro próximo ou distante, ou seja, declaração sobre a direcção que a empresa pretende seguir, de acordo com as suas aspirações e crenças.Dica: É a personalidade e carácter do empreendedor, pois reflecte um conjunto de intenções que congregam objectivos grandiosos, difíceis e audaciosos.
A formalização da empresa
Os passos abaixo descritos servem para o processo de formalização de uma micro ou pequena empresa, contudo, há detalhes específicos não descritos aqui. A título de exemplo, para as empresas prestarem serviços e venderem bens ao estado, devem estar cadastrados na UFSA (Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições) e, no caso do privado, pode ser necessário a apresentação de certificação internacional de qualidade ISO (International Standards Organization).| HABILIDADES | ||
|---|---|---|
| Nr | PASSOS | OBSERVAÇÕES |
| 1 | Escolha da Forma Jurídica | Decisão Pessoal |
| 2 | Escolha do nome | Decisão Pessoal. O nome deve ser de escrita e pronúncia fácil e que espelhe a ética, valores morais e culturais, etc |
| 3 | Reserva do nome | Onde: BAÚ Requisitos: BI do requisitante e Requerimento |
| 4 | Elaboração de estatutos | Onde: N/A 5 |
| 5 | Reconhecimento de estatutos | Onde: Cartório Notarial Requisito: Duas cópias do Estatuto e presença dos sócios com as respectivas cópias de BI. |
| 6 | Publicação de estatuto no BR | Onde: Imprensa Nacional Requisitos: Certidão Negativa, Cópias dos documentos de identificação dos sócios, talão de depósito bancário na conta aberta em nome da futura empresa e estatutos. |
| 7 | Registo da sociedade | Onde: Conservatória do Registo Comercial Requisitos: Requerimento e apresentação da cópia do BR com os estatutos publicados. |
| 8 | Pedido de NUIT | Onde: Bairro Fiscal ou BAÚ Requisitos: Cópias autenticadas das Identificações dos sócios e os seus respectivos NUIT’s pessoais para além das certidões comerciais. |
| 9 | Obtenção do Alvará ou Licença | Onde: BAÚ ou Conselho Municipal Requisitos: Documento de identificação, Certidão de registo da entidade legal ou cópia da publicação do estatuto da sociedade comercial no BR e a prova da qualidade do requerente, NUIT, Licença ambiental para as actividades de categoria C. |
| 10 | Registo fiscal | Onde: Autoridade Tributária – Área Fiscal Requisitos: Certidão da Empresa, NUIT, Declaração de início de actividade e cópias de BI dos assinantes. |
| 11 | Declaração de início de actividade | Onde: Serviços Provinciais de Justiça e Trabalho Requisitos: Carta de comunicação de início de actividades, Cópia do Alvará ou Licença; Cópia do Modelo (M/02) e cópia do BI do representante da empresa. |
| 12 | Abertura de conta bancária | Onde: Banco comercial da praça à escolha do cliente Requisitos: Certidão Negativa, Projecto de Estatutos, documentos de identificação dos accionistas. |
| 13 | Inscrição na Segurança Social | Onde: INSS Requisitos: Identificação dos Sócios; Cópia da licença; Cópia do NUIT; Cópia da carta de início de actividade, formulário do INSS. |
| 14 | Registo da marca | Onde: Instituto de Propriedade Industrial Requisitos: Certidão da Empresa, NUIT, Declaração de Início de actividade e cópias de BI dos assinantes. |
| 15 | Inscrição na e-FRN | Onde: Centro de Emprego do INEP IP. Requisitos: Declaração de início de actividade, Declaração de NUIT, Declaração do número de contribuinte do INSS e Alvará. |
Tipos de sociedades comerciais
O empreendedor deve observar alguns passos, que compreendem: escolher uma ideia eficaz, obter conselho, elaborar um plano, privilegiar o associativismo, legalizar o negócio e apostar na capacitação contínua. Para formalização da empresa, observam-se os seguintes passos:| ITEM | EMPRESA INDIVIDUAL (EI) | SOCIEDADE UNIPESSOAL | SOCIEDADE POR QUOTAS | SOCIEDADE ANÓNIMA |
|---|---|---|---|---|
| NÚMERO DE SÓCIOS | Um proprietário | Único | No mínimo 2 (dois), máximo 23 | No mínimo 3 (três) |
| TIPO DE PESSOA | Pessoa física | Pessoa física | Pessoa física e pessoa colectiva ou empresas | Pessoa física e pessoa colectiva ou empresas |
| ESTATUTOS | Não tem | Tem | Tem | Tem |
| PUBLICAÇÃO BR | Não | Sim | Sim | Sim |
| DIVULGAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS | Sim, na certidão comercial | Sim, na certidão comercial e no estatuto | Sim, na certidão comercial e no estatuto | Não |
| CAPITAL SOCIAL | Não tem valor definido | Uma única Quota e valor definido pelo sócio único | Quotas (consoante o número de sócios) e valor definido pelo sócio | Tem Acções; a um dado valor corresponde a uma acção. |
| INVESTIMENTO/ INJECÇÃO DE VALORES/ AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL | O proprietário é que investe o seu próprio valor ou o adquire por meio de empréstimo | Depende do sócio único o aumento do capital social. Na busca de injecção de capital pode recorrer a financiamentos bancários ou externos | Depende dos sócios o aumento do capital social. Na busca de injecção de capital pode recorrer a financiamentos (internos através de empréstimos dos sócios ou externos aos bancos) | Depende dos accionistas o aumento do capital social com a emissão de mais acções. Na busca de injecção de capital pode facilmente recorrer a financiamentos (internos ou externos ). A emissão de mais acções e a sua colocação no mercado facilita a financiamento |
| VISIBILIDADE E CONFIANÇA | Pouca | Pouca | Normal | Elevada |
| TIPO DE PROJECTO | Pequenos | Pequenos | Médios e Grandes | Grandes |
| CUSTO | Menor | Menor | Médio | Maior |
Tipos de tributação
O Estatuto Geral das Micro, Pequenas e Médias Empresas (Decreto n.º 44/2011, de 21 de Setembro) assim define as PME´s em Moçambique:| Categoria da Empresa | No de Trabalhadores | Volume de Negócios Anual (Meticais) |
|---|---|---|
| Micro | 1 á 4 | Até 1.200.000 Mts |
| Pequena | 5 á 49 | 1.200.000 á 14.700.000 Mts |
| Média | 50 á 99 | 14.700.000 á 29.900.000 Mts |
NB: Dois critérios são fundamentais designadamente, o volume de negócios e o número de trabalhadores. Igualmente, uma PME não deve ter mais de 25% de participações detidas por uma grande empresa ou pelo Estado. O critério de volume de negócio prevalece sobre o de número de trabalhadores.
Com a finalidade de reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias, através da simplificação de procedimentos, pela Lei 5/2009, de 12 de Janeiro, foi aprovado o Código do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (CISPC).
O imposto aplica-se às pessoas singulares e colectivas que exercem no território nacional, actividades agrícolas, industriais ou comerciais, de pequena dimensão, incluindo a prestação de serviços, cujo volume de negócios anual seja igual ou inferior a 2.500.000,00Mt.
O ISPC abrange pessoas singulares ou colectivas, que desenvolvem actividades agrícolas, industriais ou comerciais, tais como comercialização agrícola, comércio ambulante, comércio por grosso e a retalho, misto e o comércio rural, incluindo em bancas, barracas, quiosques, cantinas, lojas e tendas, bem como a indústria transformadora e de prestação de serviços e exportadores e importadores (nºs 1 e 2 do artigo 3 do CISPC).
Segundo o CISPC, o imposto incide sobre o volume de vendas realizado durante o ano fiscal pelos sujeitos passivos cujo volume de negócios seja igual ou inferior a 2.500.000,00MT. Por outro lado, não se impõe a obrigatoriedade de, para efeitos dos Impostos sobre o Rendimento, possuir contabilidade organizada, sendo que, para o caso de sujeitos passivos, que iniciam a sua actividade, o volume de negócio a considerar depende da previsão do próprio sujeito passivo na Declaração de início da actividade e confirmada pela Administração Tributária.
| N.O | Pergunta | Resposta |
|---|---|---|
| 1 | Quem deve pagar o ISPC? |
• Todas as pessoas singulares ou colectivas que
desenvolvam actividades agrícolas, industriais
ou comerciais, tais como: a comercialização
agrícola, o comércio ambulante, o comércio geral
por grosso, a retalho, misto e rural, incluindo em
bancas, barracas, quiosques, cantinas, lojas e
tendas, bem como a indústria transformadora
e a prestação de serviços, ficando, também,
abrangidos os exportadores e importadores, nºs
1 e 2 do artigo 3 do CISPC. • Os que não sejam obrigados, para efeitos dos Impostos sobre o Rendimento, a possuir contabilidade organizada, com a particularidade de no caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a considerar é estabelecido consoante a previsão efectuada pelo próprio sujeito passivo na Declaração de início da actividade e confirmada pela Administração Tributária. |
| 2 | Qual é o volume de negócio anual? | Igual ou inferior a 2.500.000,00Mt. |
| 3 | Quanto se paga no ISPC? | ISPC é devido por cada exercício fiscal, que coincide com o ano civil, à taxa anual de 75.000,00MT e, alternativamente, é aplicável a taxa de 3% sobre o volume de negócios desse ano, havendo benefício da redução da taxa do imposto em 50%, no primeiro ano do exercício da actividade, para os sujeitos passivos que iniciem a actividade e optem por este regime. |
| 4 | E sobre o IVA? | Nos termos do artigo 2 do Código do IVA devem pagar o IVA (17%), as pessoas singulares ou colectivas residentes ou com estabelecimento estável ou ainda com representação em território nacional, que de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam com ou sem fins lucrativos, actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas, silvícolas, pecuárias e de pesca. |
| 5 | Há isenção sobre o IVA? | O Código do IVA estabelece que beneficiam de isenção do IVA, os sujeitos passivos, que não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade regularmente organizada, para efeitos de tributação sobre o rendimento, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios igual ou inferior a 750.000,00MT. Ressalva-se que no caso de sujeitos passivos, que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente e constante da declaração de início de actividade, após confirmação pela Direcção Geral de Impostos (DGI). |
| 6 | Quem está sujeito ao regime de tributação simplificada? | Todos os contribuintes com volume anual de negócios superior a 750.000,00MT e inferior a 2.500.000,00MT, que não possuindo, nem sendo obrigados a possuir, contabilidade regularmente organizada para efeitos de tributação sobre o rendimento, não efectuem operações de importação, exportação ou actividades conexas, sendo o volume anual de negócios, o valor definitivamente tomado em conta para efeitos de tributação em imposto sobre o rendimento. |
| 7 | Quem deve pagar o IRPS? | Todas as pessoas singulares que residam em território moçambicano e as que nele, não residindo, obtenham rendimentos, com a excepção daquelas, cujo rendimento anual colectável é inferior ou igual a 225.000,00MT. |
| E sobre Taxa por Actividade Económica? | Taxa por Actividade Económica é devida pelo exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, incluindo prestação de serviços, no território da respectiva autarquia, desde que exercida num estabelecimento, revestindo a natureza de licença de porta aberta. A taxa por actividade económica será aplicada relativamente a cada estabelecimento afecto às actividades, por determinado quantitativo certo, graduado consoante os seguintes factores: Natureza da actividade exercida; Localização do estabelecimento e Área ocupada. | |
| Período de pagamento da Taxa por Actividade Económica? | É paga em três prestações sendo a 1ª de 1 à 31 de Março, a 2ª de 1 à 31 de Maio e a 3ª e a última prestação de 1 à 30 de Setembro, podendo ser paga numa única prestação até 31 de Março, nas administrações dos Distritos Municipais. | |
| 8 | E se eu não pagar os impostos? | Sobre as infracções tributárias, a lei as definiu como factos típicos, ilícitos e culposos declarados puníveis pelas leis tributárias, podendo ser crimes, contravenções ou transgressões, à elas são aplicáveis penas de prisão, prisão maior ou multa, consoante sejam crimes ou infracções tributárias formais. |
| E sobre INSS? | A taxa de contribuição para o sistema de segurança social é de 7 %, sendo 3% descontado do salário do trabalhador e 4 % pago pela entidade empregadora. Em nenhum momento o trabalhador deverá ser obrigado a pagar o valor que cabe à entidade empregadora (artigos nºs 01 e 02 do Decreto 04/90, de 13 de Abril). As contribuições dos trabalhadores são descontadas directamente dos salários mensais e a entidade empregadora deve incluir na folha de remunerações a parte que lhe cabe pagar e remeter ao Instituto Nacional de Segurança Social |
Próximo: Saindo da Ideia para a Acção
Guião do Empreendedor
Entre em contato
Matola-Nkobe, 122I
+258 848101319
ndandaedu@gmail.com